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Orientação sexual deixa de excluir dadores de sangue


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A Juventude Socialista assinala esta importante conquista na luta contra a discriminação em função da orientação sexual.

Ontem, dia 19 de setembro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma nova norma relativa à doação de sangue, nomeadamente aos critérios de exclusão que deverão aplicar-se, onde se prevê a eliminação da categoria «homens que têm sexo com homens» que implicava a exclusão automática e permanente do dador.

O documento intitulado «Comportamentos de Risco com Impacte na Segurança do Sangue e na Gestão de Dadores: Critérios de Inclusão e Exclusão de Dadores por Comportamento Sexual» resulta de um longo processo de reivindicação, fortemente marcado pela aprovação, em 2010, na Assembleia da República, de uma Resolução que recomendava a utilização, como base dos critérios de suspensão da dádiva de sangue, os comportamentos de risco, e não o conceito de grupo de risco.

Desde então, e já após a entrada em funções do Governo do Partido Socialista, foi nomeado um novo coordenador do programa nacional para o VIH/sida que ficou encarregue de desenvolver a nova norma, prometida pelo anterior Governo, ainda em agosto de 2015, para Outubro desse ano, o que não veio a acontecer.

Com a entrada em vigor da nova norma, a dádiva de sangue por parte de homossexuais e bissexuais vai passar a ser permitida, embora condicionada a um período de suspensão temporária, que pode ir de 6 a 12 meses, caso haja comportamento sexual ou atividade que os tenham colocado em risco acrescido de ter adquirido doenças infeciosas graves suscetíveis de serem transmitidas pelo sangue.

Irão continuar proibidos de dar sangue todos os trabalhadores do sexo e utilizadores de drogas, por estarem expostos a um elevado risco infecioso.

João Torres, Secretário-geral da Juventude Socialista, considera que esta alteração vem «pôr fim a uma discriminação inaceitável», congratulando o Governo por «mais uma vez ter reposto a justiça, cumprindo mais uma promessa infringida pelos seus antecessores».

Nota: a nova norma de orientação clínica pode ser consultada AQUI.

20/09/2016
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