Moções de Resolução Política
As Moções de Resolução Política contêm a orientação e propositura política sobre as diferentes áreas temáticas de atuação da Juventude Socialista.
Moções ao XXIII Congresso Nacional do Partido Socialista (2021)
Por um programa de emergência de fomento ao emprego jovem
Moção setorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, Miguel Costa Matos, defendendo um reforço de medidas de estímulo ao emprego jovem.
Por mais ambição na ação climática em Portugal
Moção sectorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, Miguel Costa Matos, procurando antecipar a meta da neutralidade climática em Portugal.
Pela legalização do cultivo, comércio e consumo da canábis
Moção setorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, Miguel Costa Matos, sobre a legalização e regulamentação do cultivo, comércio e consumo pessoal da canábis em Portugal.
Pela regulamentação da prostituição
Moção sectorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, Miguel Costa Matos, pugnando pela regulamentação da prostituição.
Pela regionalização como vetor acelerador da coesão territorial
Moção sectorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, Miguel Costa Matos, firmando o compromisso com o processo de regionalização, no contexto da afirmação da coesão territorial.
Moções ao XXII Congresso Nacional do Partido Socialista (2018)
Regulamentar a prostituição – Uma questão de Dignidade
Moção setorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, Ivan Gonçalves, abordando a regulamentação da prostituição.
Um novo pacto para o ensino superior e ciência
Moção setorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, Ivan Gonçalves, sobre a democratização do ensino superior e um maior investimento na ciência.
Trabalho digno – Por um futuro com direitos
Moção setorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, Ivan Gonçalves, abordando a temática do emprego jovem e do combate à precariedade.
Moções ao XXI Congresso Nacional do Partido Socialista (2016)
Limitar proporcionalmente os salários – Uma questão de Igualdade
Moção setorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, João Torres, abordando o mercado de trabalho nacional e a equidade salarial.
Regulamentar a Prostituição – Uma questão de Dignidade
Moção sectorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, João Torres, abordando a temática da prostituição e atividades conexas em Portugal.
Legalização e regulação do mercado das drogas leves em Portugal
Moção setorial apresentada pela Juventude Socialista e subscrita pelo seu Secretário-geral, João Torres, abordando a temática do mercado das drogas leves em Portugal.
Em defesa dos jovens do interior de Portugal
Moção setorial apresentada pela Federação Distrital de Viseu da Juventude Socialista, sobre as questões da interioridade do território.
Moções ao XX Congresso Nacional do Partido Socialista (2014)
O conflito no Sahara Ocidental representa um dos últimos redutos da luta pela auto-determinação no Continente Africano. Militarmente ocupado pelo Reino de Marrocos desde 1975, o Sahara Ocidental tem enfrentado décadas de repressão das liberdades civis, violações dos direitos humanos e exploração gradual dos seus recursos naturais por parte da potência ocupante. A esta realidade acresce ainda o facto de que, de acordo com as mais recentes estimativas, o número de refugiados saharauis na Argélia e o número de deslocados dentro das fronteiras de Marrocos poderá ter atingido as 150 000 pessoas, em situações precárias e instáveis.
Depois de vários anos de expectativas positivas, após a Resolução do Conselho de Segurança, datada de 1993, que abriu caminho a um referendo pela auto-determinação, com base no cessar-fogo negociado pelas Nações Unidas, entre a Frente Polisário e as autoridades marroquinas, o actual estado do processo de paz é de estagnação e falta de optimismo. Ainda em Novembro último, assistimos a um aumento da repressão violenta das manifestações saharauis em vários pontos do território, representando um sério revés para aqueles que acreditam que, entre as duas partes, pontes de diálogo podem ser construídas com vista a uma resolução definitiva e pacífica do conflito.
A agenda externa da Europa relativamente ao Sahara Ocidental necessita de uma transformação significativa, abandonando a atitude passiva que tem caracterizado as suas posições em anos recentes, e permitindo assumir um outro papel como estabilizador regional e promotor da paz. Tal opção, no contexto actual da evolução política democratizadora de muitos países do Magrebe e do Norte de África, reforçaria a coerência da intervenção da União Europeia na região e permitiria realizar os princípios da acção externa europeia, marcando a diferença na defesa da ordem jurídica internacional e na promoção da resolução pacífica dos conflitos.
A renovação do Acordo de Parceria de Pescas de 2006 entre Marrocos e a União Europeia representa um exemplo eloquente da necessidade de alinhar a prática da União Europeia e dos seus membros com o Direito Internacional e com a melhor doutrina internacional relativa aos respeito pelos Direitos Humanos. Tal como apontado recentemente pelo Serviço Jurídico do Parlamento Europeu, num parecer apresentado em Julho de 2009,a inclusão das águas do Sahara Ocidental no âmbito de aplicação do Acordo de Pescas viola directamente a necessidade de respeitar “o direito internacional relativo aos direitos do povo saharaui sobre os seus recursos naturais, princípios a que a Comunidades internacional se encontra vinculada.”
A necessidade de manter boas relações de vizinhança com o Reino de Marrocos nos planos político, diplomático e económico, bem como o apoio aos esforços recentes de introdução de reformas democráticas não serão colocadas em perigo por um aumento da atenção à situação do Sahara Ocidental. Pelo contrário, a boa vizinhança implica dar bons conselhos e promover a resolução de conflitos remanescentes, investindo a capacidade de mediação e influência europeias no futuro de ambos os povos.
O papel a desempenhar por Portugal é, neste quadro, particularmente importante.
Por um lado, a situação vivida pelos cerca de 400 mil Saharauis é em tudo semelhante à vivida, há anos atrás, pelo povo de Timor-Leste. O caso de Timor, onde a um processo incompleto de descolonização se seguiram várias décadas de ocupação pela Indonésia, provou que negociações efectivas sob a égide das Nações Unidas e orientados pelos princípios relevantes da Carta das Nações Unidas e da Comunidade Internacional, como a busca pela resolução pacífica do conflito, o respeito pela auto-determinação e pela protecção dos direitos humanos, podem efectivamente funcionar e por um fim a conflitos de décadas. A experiência portuguesa é, pois, extremamente valiosa no plano diplomático, tendo em conta as boas relações com o Reino de Marrocos. Atento o facto de Portugal ser hoje membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o nosso País encontra-se dotado de instrumentos adicionais e privilegiados para um envolvimento decisivo no processo.
Por outro lado, o facto de ter havido um envolvimento tão profundo de toda a sociedade portuguesa na resolução da questão timorense, sem dúvida motivado em grande parte pelos laços históricos existentes entre os dois povos, devia ser um factor adicional de estímulo para o surgimento de um movimento semelhante no que diz respeito à questão saharaui, ao qual o Partido Socialista não deverá ser alheio. É certo que o mediatismo dado a esta questão é bem menor, algo que se justificará pela menor proximidade histórica entre Portugal e o Sahara Ocidental, quando comparado com Timor-leste. Contudo, o mérito da causa saharaui em nada difere do da questão timorense.
Basta-nos passar os olhos pela Declaração de Princípios do Partido Socialista para inspirar a nossa prática política, assente em colocar “acima de qualquer outro objectivo a defesa e a promoção dos direitos humanos, a convivência pacífica entre os indivíduos, os povos e as nações e a construção de uma nova ordem global fundada na justiça e na cooperação, desenvolvendo os princípios estabelecidos nos instrumentos fundamentais da Organização das Nações Unidas.”
Assim sendo, defendemos que o Partido Socialista deve pugnar, em todo o seu espectro de acção:
– Por colocar a resolução pacífica do conflito do Sahara no topo da sua agenda a nível da acção externa e internacional, em linha com a Resolução nº 809 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, promovendo o cumprimento do referendo de auto-determinação;
– Pela defesa da não celebração de acordos internacionais que violem o estatuto do Sahara Ocidental, enquanto território não autónomo (à semelhança dos esforços diplomáticos desenvolvidos em relação à Indonésia na década de 90 do século XX);
– Pela exigência ao Governo de Marrocos, no quadro da relação de amizade e confiança que temos vindo a promover, do estrito cumprimento e respeito pelos direitos humanos e da restauração das liberdades civis ao povo saharaui, em linha com as reformas políticas democratizadoras em curso naquele País, que Portugal deverá igualmente acarinhar e apoiar.
O compromisso que os Governos do Partido Socialista têm assumido com o reforço da aposta nas qualificações superiores dos jovens portugueses tem vindo a ser afirmado com clareza nos últimos anos. O aumento gradual do número de alunos inscritos no ensino superior público desde 2005, permitindo alcançar uma taxa histórica de frequência das universidades e politécnicos e uma clara convergência de Portugal com a média dos países da OCDE no que respeita à frequência do ensino superior, é um exemplo claríssimo desse compromisso com as qualificações, ao qual acresce um aumento histórico do investimento em investigação cientifica e na disseminação de parecerias internacionais criadoras de oportunidades para os jovens investigadores portugueses.
Num contexto de crise e de dificuldades no plano interno e internacional, não basta reafirmarmos que as gerações actuais são as mais bem preparadas de sempre da história do País, importa ainda assegurar que o rumo que o PS tem traçado desde 2005 não é sacrificado e que as gerações vindouras estarão igualmente ou ainda mais bem preparadas para os desafios do século XXI.
Reforçando o seu papel fundamental enquanto instrumento privilegiado do Estado Social, importa, acima de tudo, garantir que o ensino superior público continua a ser um espaço de realização da igualdade de oportunidades, uma ferramenta de correcção de assimetrias económicas, sociais e regionais.
É neste quadro que importa ter a clara consciência da permanente necessidade de adaptação e transformação, para que as conquistas históricas dos últimos se possam manter, melhorando a qualidade da acção social escolar, do tratamento jurídico dos trabalhadores-estudantes e das regras de financiamento, para que a ninguém seja denegado o acesso à formação superior devido à falta de recursos económicos.
Neste sentido, importa focar quatro aspectos determinantes para, no momento actual, resistir aos desafios que a crise que atravessamos coloca ao ensino superior, reforçar a qualidade e assegurar o sucesso desta aposta política de primeira importância:
– Acção Social Escolar
– Financiamento do 2.º ciclo de estudos
– Reforma da rede e modelo de gestão
– Articulação com o mercado de trabalho
1.) Ação Social Escolar
Recentemente, em Setembro de 2010, no seguimento de um processo de discussão e redacção amplamente participado, o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) apresentou um novo regime de atribuição de bolsas de acção social escolar directa para o ensino superior, visando uma reforma do sistema que melhorasse a sua celeridade, a sua eficiência e a sua justiça social.
A alteração do regime jurídico decorreu em parte, da necessidade de adaptar o regime das bolsas de acção social ao novo regime de acesso a prestações sociais, salvaguardando, porém, as particularidades do apoio social aos estudantes do ensino superior. No entanto, mais do que uma mera adaptação à nova legislação transversal sobre protecção social, o novo regulamento procurava, em primeira linha, alcançar um aumento da eficiência e justiça do sistema de atribuição de bolsas.
As regras aprovadas em Setembro de 2010 partiram de um diagnóstico das reformas de que o sistema necessitava, envolvendo os diversos agentes da sua aplicação e procurando dar resposta a inúmeras reivindicações do movimento associativo: a contratualização para todo o ciclo de estudos, a linearidade na definição dos montantes das bolsas, a simplificação dos procedimentos, o reforço de alguns apoios e a uniformidade das regras técnicas aplicáveis às candidaturas.
Se é claro que as novas regras visaram melhorar o sistema quanto ao aumento do valor das bolsas dos estudantes mais carenciados, não podemos ignorar os efeitos da crise que a Europa e o País atravessam, o que vem gerar efectivas dificuldades de prosseguir os estudos nalguns casos das famílias mais afectadas pela actual conjuntura económica. Neste contexto de maior dificuldade, visando assegurar que nenhum estudante carenciado seja impedido de frequentar o ensino superior por motivos económicos, é possível apontar alguns dos eixos fundamentais que devem inspirar a introdução de melhorias ao regime da acção social directa no ensino superior:
– A introdução de maior celeridade e eficiência ao sistema de forma a reduzir substancialmente o período de resposta aos requerimentos de bolsa de estudo;
– O reforço dos mecanismos de resposta de urgência em caso de verificação de situações de carência no decurso do ano lectivo;
– A revisão das regras de cálculo do rendimento do agregado familiar, em casos de especial carência ou no caso de agregados familiares com despesas de saúde e de habitação que limitem o seu rendimento disponível;
– A adaptação do regulamento de modo a não penalizar os agregados familiares com maior dimensão;
– A reorganização dos serviços de acção social escolar do ensino superior, no sentido de os dotar de maior eficiência e capacidade de resposta.
2.) Financiamento do 2.º Ciclo de Estudos
Em segundo lugar, cumpre ainda assegurar que as reformas na estrutura dos cursos do ensino superior decorrentes da adesão ao processo de Bolonha são complementadas com medidas necessárias a manter o Ensino Superior público aberto a todos os que o pretendem frequentar e que este permanece um efectivo espaço de realização da igualdade de oportunidades.
A mudança de paradigma introduzida pela adopção do modelo de 3 ciclos de estudos, reduzindo a dimensão das licenciaturas para 3 ou 4 anos curriculares e os mestrados para 1 ou 2, implicou uma abertura clara no acesso ao 2.º ciclo, democratizando-se as possibilidades de aceder ao grau de mestre.
Contudo, o abandono das licenciaturas de 4 ou 5 anos tem vindo a operar uma clara modificação nas qualificações exigidas pelo mercado de trabalho, passando o 2.º ciclo a ser exigido expressamente pelos empregadores ou, pelo menos, passando o 2.º ciclo a representar uma mais-valia incontornável para os seus titulares.
Assim sendo, importa assegurar a introdução de um tecto máximo na fixação da propina do 2.º ciclo de estudos, ajustado à área de estudos, assegurando que a reforma introduzida na sequência da adopção do processo de Bolonha não conduz a uma redução das possibilidades de frequência por falta de condições económicas.
Urge mesmo assegurar a efectiva abertura no acesso aos mestrados, que passarão seguramente a ser o nível de qualificações exigível para a entrada no mercado de trabalho, para que as instituições de ensino superior público permaneçam um espaço que oferece oportunidades a todos e todas.
3.) Reforma da Rede e Gestão Democrática
Alcançados inúmeros objectivos de modernização do ensino superior público, universitário e politécnico, importará, nos próximos anos, lançar o debate em torno da reforma da rede de instituições de ensino, no sentido de dotar o sistema de maior racionalidade e eficiência. Será esse o caminho que permitirá potenciar de forma mais adequada as valências das instituições existentes, reduzindo sobreposição de oferta, ajustando os cursos às necessidades locais e especializando as instituições numa lógica de rede, recolhendo igualmente elementos do processo de avaliação das instituições que hoje se torna possível com o inicio de funcionamento da Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Ainda neste quadro, importará fazer o balaço do novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) quanto ao modelo de gestão preconizado. O RJIES representou uma avanço considerável no que respeita à eficiência da gestão do ensino superior público nacional, permitindo agilizar a integração internacional das Universidades e Politécnicos num espaço europeu de ensino superior e garantindo uma maior abertura das instituições à sociedade civil.
Decorridos já alguns anos desde a sua entrada em vigor, podemos constatar que a realização destes objectivos acarretou, indirectamente, a redução da participação democrática plena de alunos e funcionários, sem evidente vantagem imediata paras as instituições. Se a abertura à sociedade civil representou uma inquestionável mais-valia no processo de realização das missões da Universidade e do Politécnico, ela foi realizada excessivamente à custa de uma redução do peso dos representantes daqueles que são os interessados mais directos: os seus alunos.
Assim sendo, na linha da valorização da gestão democrática das instituições de ensino superior, e da necessidade de potenciar instituições abertas à participação cívica dos seus corpos integrantes, e à sua capacidade fiscalizadora e construtora de alternativas, deve aproveitar-se o debate a lançar em torno da reorganização da rede do ensino superior público para reforçar a participação de estudantes, directamente ou através das suas associações, e de funcionários na gestão das suas escolas.
4.) Articulação com o Mercado de Trabalho
Uma das principais fontes de preocupação das gerações mais novas, cujo nível de qualificações, conforme referido, é o mais elevado de sempre, reside precisamente na frustração de muitas das expectativas legítimas de enquadramento célere no mercado de trabalho, potenciadas pela obtenção de graus académicos. O momento que atravessamos revela-se particularmente difícil no que concerne à criação de emprego, especialmente entre jovens qualificados, tendo sido essa, seguramente, uma das causas determinantes da adesão à manifestação do passado dia 12 de Março de 2010.
Contudo, importa não deixar vingar a ideia, profundamente errada nos seus pressupostos, de que a causa dos problemas no acesso ao primeiro emprego reside na obtenção de qualificações superiores. Todos os estudos e dados estatísticos continuam a confirmar que são os jovens com mais qualificações que aguardam menos tempo por uma primeira oportunidade de emprego e que são sujeitos durante um menor período de tempo a situações de desemprego, caso sejam afectados por essa eventualidade.
As políticas para o ensino superior têm necessariamente de ser chamadas a oferecer respostas para estas dificuldades, comportando de forma reforçada uma preocupação com o acesso ao mercado de trabalho e com a adequação das qualificações adquiridas com as necessidades da sociedade. São vários os caminhos a trilhar neste domínio:
– Num primeiro momento, ainda no âmbito da opção pela frequência de um curso superior, importa reforçar a relação entre as instituições de ensino superior e a informação por si prestada com os gabinetes de orientação profissional do ensino secundário, aumentado a quantidade e qualidade da informação sobre cada curso e respectivas perspectivas de empregabilidade;
– Em segundo lugar, há que assegurar a implementação de gabinetes de apoio à empregabilidade dentro das instituições de ensino efectivamente vocacionados para o diálogo com a sociedade. O trabalho dos gabinetes de inserção na vida activa devem articular as suas actividades, entre outros, com as redes formais e informais de antigos alunos e com os representantes da sociedade civil nos órgãos de gestão de cada instituição;
– Por outro lado, importa ainda disponibilizar na oferta curricular do ensino superior, particularmente nos cursos cujas saídas profissionais acarretem uma forte dimensão de auto-emprego e/ou a opção pelo exercício de profissão liberal, formação na área do empreendedorismo e da gestão;
– Finalmente, é indispensável promover uma efectiva articulação entre as instituições de ensino e o mercado de trabalho, particularmente no que diz respeito ao acesso a profissões objecto de intervenção de ordens profissionais, de forma a eliminar práticas potencialmente abusivas e corporativas por parte destas últimas, particularmente no que respeita à discriminação em função de instituições de ensino superior no acesso aos cursos de acesso. Uma melhor articulação entre a oferta de cursos do 2.º ciclo e os requisitos e duração de alguns estágios pode representar uma via de solução.
A Lei n.º 32/2006, aprovada na sequência de uma iniciativa legislativa promovida pelo Partido Socialista, representou um passo em frente determinante no domínio da procriação medicamente assistida em Portugal, oferecendo pela primeira vez um enquadramento coerente e global a uma realidade que necessitava há muito de intervenção clarificadora do legislador.
Decorridos quase 5 anos desde a sua aprovação, é hoje possível fazer um primeiro balanço da sua vigência, procurando introduzir alterações que eliminem dificuldades de aplicação da lei e melhorem a sua adequação ao conhecimento científico entretanto adquirido, alarguem o âmbito de destinatários, de forma a eliminar discriminações injustificadas, e ponderem formas de agilizar a introdução destas técnicas a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde que delas careçam.
Várias são as entidades, entre as quais o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que têm formulado diversas recomendações no que respeita à necessidade de melhorar a lei, em aspectos tão variados como a prestação do consentimento, as condições do doação de material genético, o período de conservação dos embriões ou a harmonização do anonimato dos doadores com o direito fundamental ao conhecimento da identidade genética de cada um. Noutro domínio, em 2010, o próprio presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida admitia mesmo que se pudesse, em determinados casos excepcionais, alterar a lei no sentido de admitir a introdução da figura da maternidade de substituição, actualmente expressamente proibida pela Lei n.º 32/2006.
Ainda que o momento para todas estas opções possa ainda não ser este, é cada vez mais claro que importa reabrir sem complexos o debate em torno da legislação sobre procriação medicamente assistida, com vista a um alargamento do acesso e da admissibilidade de determinadas práticas.
A realidade relatada recentemente em diversos órgãos de comunicação social tem apontado para diversas dificuldades na aplicação da lei, seja devido à necessidade de reforçar as capacidades de resposta do Serviço Nacional de Saúde aos pedidos formulados, seja devido ao conhecimento de diversos casos de cidadãs que se deslocam ao estrangeiro para contornar as proibições legais discriminatórias que subsistem entre nós.
Ainda que o consenso em torno dos vários aspectos em que a Lei pode ser alterada sejam variados, há um domínio em particular em que a mudança deve ser produzida com a maior brevidade possível, e que respeita precisamente ao carácter discriminatória das normas que definem quem pode beneficiar das técnicas de procriação assistida, normas essas, aliás, que se revelaram pouco consensuais aquando da aprovação inicial da lei.
Partimos de um entendimento desta realidade que assume a existência de um direito à descendência biológica. Assente este facto, algo que o actual enquadramento normativo da Lei n.º 32/200 claramente admite, ao definir como lícito o recurso às técnicas de procriação medicamente assistida, importa retirar a ilação que falta, eliminando todos os factores discriminatórios que subsistem no acesso a este direito.
Na ausência de qualquer fundamento que não passe por um juízo moral quanto a quem deve poder constituir família ou em que termos deve essa família ser estruturada, não se encontra qualquer argumento que possa impedir uma mulher solteira, divorciada ou viúva de beneficiar de um direito que é reconhecido a outras mulheres, apenas porque estão casadas.
Os exemplos conhecidos de Direito Comparado revelam uma realidade bem mais aberta do que aquela que consta da lei portuguesa, admitindo-se o acesso a mulheres solteiras, bem como a casais de mulheres casadas ou unidas de facto em relações do mesmo sexo em Espanha, na Holanda, na Noruega, na Suécia (desde 2005), na Bélgica (desde 2007) e na Dinamarca (desde 2006), para referir apenas alguns casos.
Esta realidade, aliás, conforme referido, tem contribuído para que muitas mulheres portuguesas, perante a impossibilidade de encontrarem uma solução conforme à lei no território nacional, se desloquem a estabelecimentos de saúde no pais vizinho ou em países terceiros, em busca da realização de um direito à sua realização individual no campo da maternidade.
Consequentemente, o Partido Socialista, atenta a sua responsabilidade histórica na introdução desta importante alteração legislativa na sociedade portuguesa em 2006, não só não deve alhear-se do debate em curso, como deve mesmo promover uma leitura aberta, assente num princípio da liberdade individual e da auto-determinação pessoal (já patentes na actual legislação numa dimensão insuficiente), combinado com a primazia do princípio da igualdade no acesso a tratamentos de procriação assistida.
Este caminho de revisão da lei deve passar pela introdução de uma alteração do regime de beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, afirmando o princípio de que estas não se devem circunscrever nem apenas a pessoas casadas, nem a casais de sexo diferente. Simultaneamente, a proclamação de que as técnicas de procriação medicamente assistida são exclusivamente subsidiárias e não alternativas, como hoje se lê no texto da lei, carece igualmente de ser reponderada, abandonando uma concepção exclusivamente orientada para o tratamento da infertilidade.
Contudo, a introduzir-se uma opção deste teor, importa ter presentes as consequências que esta poderia ter no aumento de candidatos aos tratamentos, pelo que é necessário analisar também as consequências da aplicação da actual lei no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente no que concerne às dificuldades de acesso a estas técnicas e à morosidade dos processos em causa. Uma alteração do paradigma nos termos propostos deve ser acompanhada de um balanço do actual acesso ao SNS para os casos de tratamento de infertilidade, identificando a necessidade de reforço dos meios disponíveis nalguns domínios determinantes, como, por exemplo:
– O estabelecimento de critérios efectivos no que diz respeito à razoabilidade do tempo de diagnóstico do casal, o início dos tratamentos e espaçamento entre eles;
– A concretização e abertura dos centros de PMA e consultas de apoio à fertilidade previstos pela Direcção-Geral de Saúde, de modo a minimizar as discrepâncias geográficas e económicas existente, aumentar o número de ciclos de tratamento e reduzir as listas de espera existentes;
– A formação de um maior número de profissionais de saúde reprodutiva e a contratualização com mais garantias de continuidade por parte do sector público.
A evolução científica no domínio da reprodução medicamente assistida alterou para sempre a ideia de que a infertilidade representaria para sempre um elemento biológico inultrapassável. Muitos são já os juristas que reconhecem que esta realidade teve já consequências no plano dos direitos fundamentais, através da identificação de direitos reprodutivos. O PS iniciou o caminho desse reconhecimento, tendo chegado a hora de, em coerência com os valores de liberdade e igualdade que o caracterizam, dar mais um passo nesse sentido.
O maior desafio enfrentado pelas novas gerações no seu processo de emancipação é aquele que se prende com o acesso ao mercado de trabalho. Para além das dificuldades sentidas na obtenção do primeiro emprego, decorrentes da contracção da actividade económica criadora de emprego, muitos jovens altamente qualificados deparam-se ainda com dificuldades acrescidas em fazer corresponder as habilitações adquiridas à actividade profissional à qual acabam por conseguir aceder.
A 12 de Março de 2011, milhares de jovens portugueses, em várias cidades do País, mobilizaram-se com um enfoque claro nesta necessidade de redobrar esforços no combate à precariedade laboral e na construção de respostas que favoreçam a empregabilidade jovem. É a este apelo que cumpre continuar a dar respostas.
Por outro lado, no plano europeu, a Estratégia 2020 aponta claramente para o desenvolvimento de uma “garantia para a juventude”, que assegure que todos os jovens estejam empregados, permanecem no sistema de ensino ou seguem uma formação complementar ou um estágio nos quatro meses que se seguem à conclusão dos seus estudos. A ambição desta meta tem particularmente de ser correspondida de forma igualmente ambiciosa, pelos Estados-membros, no plano da empregabilidade.
Um rumo à esquerda
O Partido Socialista tem identificado entre os seus objectivos programáticos a necessidade de dar uma resposta clara e eficaz à precarização das relações laborais entre as camadas mais jovens da população. Apesar de não ter conseguido ainda eliminar todas as dificuldades que atravessamos, são, contudo, muito significativos os avanços alcançados:
Em primeiro lugar, nos últimos seis anos assistiu-se a um aumento significativo dos quadros inspectivos da Autoridade para as Condições de Trabalho, caminho indispensável para assegurar a eficácia do combate ao recurso fraudulento a recibos verdes em verdadeiras relações laborais;
– Por outro lado, duas importantes reformas legislativas marcaram o compromisso do PS com esta causa: a introdução de uma presunção redobrada da existência de relação laboral, na revisão do Código do Trabalho, e a aprovação do novo Código Contributivo, que procura incentivar o recurso a formas de contratação não precária pelos empregadores;
– Mais recentemente, a aprovação de legislação que veio proibir a realização de estágios não remunerados, introduzindo ainda a obrigatoriedade de redução a escrito do contrato de estágio e estipulando um limite máximo para a duração do mesmo, representou um novo passo no sentido de maior protecção laboral para quem acede ao mercado de trabalho.
Para o Partido Socialista tem sido claro que o caminho para resolver os problemas do desemprego não passa por um aumento da precarização das relações laborais dos mais jovens, conforme outros partidos à direita têm sugerido recentemente, seja em projectos de revisão constitucional que descaracterizam os direitos laborais, seja em iniciativas legislativas que reduzem a protecção nos contratos de trabalho a termo.
O problema que enfrentamos não decorrem da existência de excesso de direitos dos trabalhadores mais velhos, mas sim da ausência de direitos das gerações mais novas de trabalhadores. O carácter plurigeracional da referida manifestação do dia 12 de Março revelou precisamente que, longe de se enfrentar uma realidade que clama por um conflito de gerações, as gerações mais velhas estão solidárias com a causa de todos os que pretendem combater a precariedade.
O rumo para ultrapassar o problema não passa, pois, pelas soluções que, à direita, propõe a redução de direitos, mas pela intervenção do Estado, enquanto legislador ou enquanto criador de oportunidades. Assim foi feito, por exemplo, no domínio dos estágios profissionais, com elevadas taxas de empregabilidade, promovidos no quadro dos vários programas INOV, PEPAL, PEPAC, entre outros, e cujas vagas foram recentemente aumentadas para 50 mil.
Foquemos três eixos que, neste contexto, se podem revelar fundamentais para o sucesso de políticas de emprego para os jovens e que podem ser enquadrados numa Iniciativa Nacional para o Emprego Jovem:
Regulação do acesso às profissões
O acesso às profissões cuja actividade é enquadrada por uma ordem, câmara ou associação profissional é uma realidade que carece de profunda revisão na nossa ordem jurídica, de forma a travar a disseminação de obstáculos desnecessários ao exercício de um direito fundamental e a reduzir a possibilidade de prolongamento desmesurado de situações de precariedade dos estagiários:
– Em primeiro lugar, cumpre definir com clareza o escopo da intervenção das ordens profissionais, esclarecendo que a sua missão se prende com o controlo deontológico do exercício de determinada actividade, muito mais do que com a regulação do acesso à mesma. Sem colocar em causa a necessária verificação do cumprimento dos requisitos necessários ao exercício da profissão e da realização de provas e/ou estágios em matéria deontológica, importa clarificar que a função fundamental das ordens profissionais não deve assentar numa restrição corporativa do acesso;
– Em segundo lugar, importa erradicar definitivamente todas as práticas discriminatórias entre candidatos em função das instituições de ensino superior em que obtiveram as suas qualificações. Não estando a avaliação da qualidade dos estabelecimentos de ensino cometida às ordens profissionais, não podem estas introduzir critérios de distinção entre graus académicos reconhecidos pelas demais entidades públicas;
– Em terceiro lugar, a própria duração dos estágios carece de regulação acrescida, na linha da recente legislação relativa à proibição dos estágios não remunerados, de forma a evitar o prolongamento artificial dos períodos formativos, que em muitas situações convivem, na prática, com actividade profissional em nada distinta da dos respectivos orientadores ou patronos;
– Finalmente, torna-se imperativo proceder a uma revisão de todos os enquadramentos legislativos dos estágios e exames de acesso a profissões, de forma a articulá-los com o novo modelo de ensino superior pós-Bolonha, assegurando em termos precisos quais os requisitos de acesso a quem dispuser apenas do 1.º ciclo e valorizando devidamente quem tiver concluído o 2.º ciclo.
Fiscalização e pedagogia no combate à precariedade
Neste capítulo, deve ponderar-se a introdução de mecanismos adicionais para assegurar um eficaz reforço da fiscalização, apostando nomeadamente no aumento dos deveres de informação a prestar pelos empregadores cujo volume de contratos de prestação de serviços celebrados para desempenho de actividades directamente conexas com o objecto social prosseguido seja significativo, e potencialmente indiciador de um recurso abusivo aos recibos verdes no quadro de verdadeiras relações laborais.
Deve ainda apontar-se para o agravamento das molduras das contra-ordenações e sanções acessórias para que os empregadores não optem por preferir correr o risco de serem detectados, interiorizando o custo da eventual sanção como despesa da actividade.
Finalmente, é igualmente importante complementar a abordagem repressiva e punitiva com uma aposta numa abordagem pedagógica e formativa das entidades empregadoras, incentivando e premiando as boas práticas neste domínio, valorizando socialmente o respeito pelos vínculos laborais (e por essa via, valorizando também, indirectamente, a sua percepção pública pelos consumidores como entidades socialmente responsáveis).
Empreendedorismo
Finalmente, o eixo do empreendedorismo não pode ser descurado na busca de soluções para os problemas do desemprego e da precariedade laboral entre os jovens. Não se trata apenas de apoiar o processo de emancipação de um sector relevante da sociedade portuguesa, trata-se também de potenciar a revitalização da actividade económica e de dinamizar, através de investimento público e de outras medidas indirectas de apoio, sectores que podem contribuir para a estratégia nacional de crescimento económico e criação de emprego. Trata-se de um caminho que carece de ser trilhado a vários níveis, envolvendo vários poderes públicos:
Ao nível da administração central
.: Potenciando os programas existentes e desenvolvendo novas linhas de apoio ao empreendedorismo jovem, seja no quadro de iniciativas em curso no IAPMEI ou no IEFP, seja através de novas apostas transversais e multidisciplinares, envolvendo áreas identificadas como estratégicas para a economia nacional ou capazes de absorver mão de obra altamente qualificada;
.: Por outro lado, mantendo a aposta nos eixos formativos e informativos dos programas de apoio existentes, como o FINICIA Jovem, importa reforçar de forma mais clara os eixos de apoio directo à iniciativa empresarial, mobilizando incentivos de natureza fiscal e contribuindo para o aparecimento de linhas de crédito adequadas a suportar os investimentos iniciais;
.: Neste contexto, importará ainda explorar a potencialidade do novo instrumento europeu de microfinanciamento, enquadrado na iniciativa Juventude em Movimento, com vista à prestação de apoio financeiro a jovens empresários.
Ao nível local
.: Envolvendo os municípios na tarefa de promoção do empreendedorismo jovem, em pareceria com associações empresariais, universidades e institutos politécnicos e procurando potenciar os recursos endógenos das regiões em que se inserem – tratar-se-á até, em muitos casos, de uma política pública com significativos impactos positivos também no que respeita ao combate aos efeitos da interioridade. Cada vez mais haverá que reconhecer que uma incubadora de empresas que envolva o tecido empresarial local, com apoio da autarquia, representa um equipamento público fundamental ao sucesso da economia local;
.: Na linha dos objectivos já focados, de criar programas de incentivo ao aparecimento de iniciativas empreendedoras, cumpre igualmente construir um regime jurídico adequado às necessidades com que o jovem empreendedor se depara nos primeiros anos da sua actividade, muitas vezes os mais determinantes para o sucesso ou insucesso do projecto, apontando no sentido da criação de um estatuto jurídico próprio para o jovem empreendedor.
Por outro lado, cumpre também reconhecer que o sucesso de uma estratégia nacional de apoio ao empreendedorismo jovem tem de assentar em pilares reforçados ao nível da transmissão de competências necessárias para o efeito.
É pois necessário integrar a formação para o empreendedorismo nos vários níveis do sistema de ensino e assegurar ferramentas de actualização e formação contínua para quem já se dedica a essas actividades. Desde o ensino secundário, particularmente face aos alunos que se orientam para opções profissionais direccionadas para o ensino tecnológico e profissional, ao ensino superior, com incidência também mais clara nas áreas profissionais vocacionadas para o empreendedorismo ou para actividades despenhadas em regime de profissão liberal, a transmissão de conhecimentos essenciais de gestão e planificação das actividades empresariais deve ser uma aposta das instituições de ensino.
Estudo - Interrupção Voluntária da Gravidez
Diagnóstico sobre a implementação da legislação referente à Interrupção Voluntária da Gravidez
Estudo - Círculos Eleitorais Uninominais
Estudo sobre a implementação de Círculos Eleitorais Uninominais no contexto de uma Reforma do Sistema Eleitoral
Argumentário - Interrupção Voluntária da Gravidez
Argumentário concebido no âmbito da campanha para o Referendo sobre a despenalização da IVG, no ano de 2007.
Moções Sectoriais ao XIX Congresso Nacional da Juventude Socialista (2014)
Moções Setoriais apresentadas ao XIX Congresso Nacional da Juventude Socialista
Argumentário - Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo
Argumentário sobre o Casamento Civil entre pessoas do mesmo sexo.