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Deputados da JS submetem 11 alterações ao OE 2020 após negociação com Governo e PS


Na primeira negociação orçamental da legislatura, a rejuvenescida bancada do PS, que conta com o maior número de jovens entre todos os partidos, incluindo sete deputados da JS, viabiliza um número histórico de medidas: Maria Begonha, Eduardo Barroco de Melo, Filipe Pacheco, Joana Sá Pereira, Miguel Costa Matos, Olavo Câmara e Tiago Estevão Martins, apresentaram várias propostas de alteração ao OE 2020, tendo onze sido aceites pelo Grupo Parlamentar do PS.

Foi concluído o período para apresentação de propostas de alteração, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado (OE) para 2020, tendo os jovens deputados da JS conseguido “melhorias nas respostas aos problemas da habitação, trabalho, mobilidade, saúde, ensino superior, fiscalidade, demografia e igualdade, em linha com as aspirações dos jovens portugueses, com quem nos comprometemos para estes mandatos parlamentares” sublinha Maria Begonha.

A Secretária-geral da JS e vice-presidente da bancada socialista entende que a proposta de Orçamento do Estado apresentada pelo Governo “consolida um caminho de progressos e conquistas dos últimos quatro anos” e traz novas boas escolhas para os jovens, reafirmando o compromisso de continuar as “políticas para a emancipação dos jovens e a luta por uma geração que viva com mais direitos”. 

Maria Begonha sublinha a importância de assegurar “um Estado mais capaz de intervir e servir o interesse de todos” num “país onde os jovens continuam a conhecer desigualdades, e por isso a JS permanece inconformada e empenhada no combate à injustiça social, à pobreza, à precariedade e à falta de oportunidades”.

Os jovens socialistas elaboraram e negociaram várias propostas de alteração ao OE 2020, tendo assegurado a inclusão de onze medidas na versão que segue para a votação final global do próximo dia 6 de fevereiro, e que fazem deste OE um dos que mais investe nos jovens portugueses.

  • Acesso automático às bolsas de estudo no ensino superior

Dando sequência ao compromisso que assumido na campanha das Legislativas de 2019, ficará agora assegurado que, no início do ano letivo de 2020/2021, o Governo irá implementar um projeto-piloto de atribuição automática de bolsa de estudo os estudantes que ingressem no ensino superior através do concurso nacional e que, no ano letivo anterior, tenham sido beneficiários do escalão 1 do abono de família.

  • Majoração do complemento de alojamento para os estudantes do ensino superior

O preço da habitação é muitas vezes uma segunda propina que o estudante tem de enfrentar e que constitui um entrave real aos jovens estudantes deslocados. Assim, importa que o complemento de alojamento possa variar em função dos encargos reais assumidos pelos bolseiros, em particular nas regiões em que os preços estão acima da média nacional. 

A majoração será introduzida por via de uma alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, devendo ser progressiva e proporcional, variando em função do valor mediano por metro-quadrado das rendas apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.

  • Faseamento do pagamento da propina

Considerando que é desejável aumentar o número de prestações em que a propina pode ser paga, aproximando-a da periodicidade mensal da frequência letiva, esta proposta determina que a propina devida pela frequência de um ciclo de estudos de ensino superior seja objeto de pagamento em, pelo menos, dez prestações mensais, a contar do ato da matrícula, sem prejuízo de outras modalidades de pagamento, total ou parcial, criadas ou a criar pelas instituições de ensino superior.

  • Alargamento da majoração prevista nas deduções em IRS para filhos até aos 3 anos 

Tendo em vista a promoção da natalidade, o Governo propôs neste Orçamento do Estado uma duplicação da majoração prevista no n.º 2 do artigo 78.º-A do Código do IRS para filhos até aos 3 anos de idade, no caso dos agregados familiares em que existam 2 ou mais dependentes com menos de 3 anos de idade.

Com esta alteração, a duplicação da majoração já prevista será alargada às famílias que, tendo 2 ou mais filhos, ainda assim não tenham ambos simultaneamente no intervalo de idade até aos 3 anos.

  • Reforço gradual do orçamento do Programa Porta 65 Jovem

Apesar dos esforços do Governo nos últimos anos, o subfinanciamento crónico do Programa Porta 65 Jovem não tem permitido dar resposta às necessidades habitacionais dos jovens portugueses, ficando sistematicamente mais de metade das candidaturas elegíveis por apoiar.

Começando com um aumento de 2M€ já em 2020, esta alteração visa assegurar o reforço gradual da dotação do Programa Porta 65 Jovem, dentro das disponibilidades financeiras.

  • Reforço do programa de remoção de amianto

A proposta Orçamento do Estado para 2020 do Governo cria um programa de remoção de amianto em edifícios públicos ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP), mediante a apresentação de candidaturas ao FRCP pelas entidades públicas, tendo em vista a posterior celebração de um contrato de financiamento e a subsequente intervenção nos imóveis. 

Tendo em conta as características das intervenções definidas como de «Prioridade 1», e procurando assegurar a sua implementação urgente, atendendo aos elevados riscos para a saúde pública, esta alteração cria a possibilidade de as entidades públicas responsáveis pela gestão dos edifícios anteciparem a execução das operações de «Prioridade 1» recorrendo a verbas dos respetivos orçamentos, que ficam imediatamente descativadas para este fim.

  • Aprofundar o direito à saúde reprodutiva e à educação para a saúde sexual

A Lei n.º 120/99 teve por objetivo o reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva. Nela se preveem a promoção da saúde sexual, do planeamento familiar e da interrupção voluntária da gravidez. Contudo, apesar de acautelar diferentes dimensões dos cuidados da saúde sexual e reprodutiva, descura o acesso aos produtos de higiene pessoal feminina associados ao seu aparelho reprodutor. Estes produtos essenciais associados à higiene feminina não são de cariz estético nem necessidades de correspondência a convenções sociais pré-estabelecidas.

Assim, por entendemos ser necessário aprofundar os mecanismos de garantia do direito à saúde reprodutiva, esta alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2020 visa promover a educação para a saúde sexual e disponibilização gratuita e universal de recursos para a higiene pessoal feminina nos centros de saúde bem como, através destes, nas escolas públicas, a partir do 2.º ciclo.

  • Isentar de emolumentos os registos decorrentes da mudança de sexo

O procedimento para a mudança de sexo no registo civil e a consequente alteração do nome próprio, ao abrigo da Lei n.º 38/2018 de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, implica atualmente um emolumento de 200€.

Esta alteração à proposta de Orçamento do Estado para 2020 vem tornar gratuito o procedimento para a mudança de menção de sexo no registo civil e a consequente modificação do nome próprio, em pleno respeito pelos pressupostos do reconhecimento do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género.

  • Assegurar a renovação do Programa CONVERTE+

No seguimento do Acordo Tripartido para Combater a Precariedade e Reduzir a Segmentação Laboral e Promover um Maior Dinamismo da Negociação Coletiva, o Governo criou e regulamentou o programa CONVERTE+, apoiando a conversão de contratos a termo em contratos sem termo. Este programa teve um enorme sucesso tendo recebido 48 mil candidaturas na sua 1ª edição.

Todavia, o Programa CONVERTE+ apenas está em vigor até 31 março 2020, pelo que esta alteração vem desde já assegurar a sua renovação, sem prejuízo do necessário balanço sobre as adaptações a fazer na sequência da avaliação do atual período.

  • Alargar os descontos nos passes aos alunos dos Cursos de Especialização Tecnológica

Atualmente o universo de possíveis beneficiários dos passes escolares são 1,4 milhões de jovens no ensino básico e secundário e 205 mil jovens no ensino superior. Todavia, ainda estão excluídos dos passes um conjunto de cerca de 12 mil alunos a frequentar Cursos de Especialização Tecnológica (CET), que correspondem a formação pós-secundária não superior, e que passarão a ser abrangidos pelos descontos nos títulos de transporte já aplicáveis aos restantes alunos.

  • Alargamento da medida «IRS Jovem» aos jovens trabalhadores-estudantes

Na proposta de Orçamento do Estado para 2020 o Governo já prevê, através da medida «IRS Jovem», a isenção de IRS em 30%, 20% e 10%, respetivamente durante os primeiros três anos de rendimentos, dos jovens trabalhadores dependentes que concluam a sua formação secundária ou superior a partir do ano letivo de 2019/2020 e que tenham até 26 anos de idade.

Considerando a abrangência da medida do IRS Jovem, e na prossecução dos mesmos objetivos de valorização social e laboral do trabalho dos jovens portugueses, a medida será também alargada aos jovens trabalhadores-estudantes desde o início da sua atividade, ficando isentos de IRS os rendimentos auferidos, por jovens estudantes dependentes, até aos 26 anos, a frequentar o ensino secundário, o ensino pós-secundário não superior ou o ensino superior, até ao limite anual de 5 vezes o Indexante de Apoios Sociais.

30/01/2020
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